Justiça marca júri de ex-PMs acusados de matar advogado em Fortaleza

  • 24/04/2026
(Foto: Reprodução)
Advogado Francisco Di Angellis Duarte Morais é assassinado na porta de casa em Fortaleza Arquivo pessoal A Justiça do Ceará agendou para o dia 30 de julho deste ano o Tribunal do Júri de dois ex-policiais militares acusados do assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais, ocorrido em 6 de maio de 2023, em Fortaleza. Um empresário chegou a ser denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento. Os dois acusados são José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares do Bonfim. Eles vão responder pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo; enquanto José Luciano já responde por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal. A dupla já havia sido pronunciada - isto é, encaminhada para julgamento no júri - em maio de 2025. A defesa dos dois recorreu da decisão, mas acabou desistindo do recurso. Com isso, a Justiça agendou a data do julgamento para 30 de julho, às 8h30. ➡️ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O empresário da área da saúde Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, denunciado pelo Ministério Público do Ceará por "encomendar" a morte do advogado, não vai a júri após a Justiça considerar que não havia provas o suficiente contra ele. A defesa de Ernesto Wladimir, representada pelo advogado Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão, afirmou em nota que "foi reconhecida, de forma inequívoca, a inexistência de elementos probatórios que o vinculassem ao crime investigado". Segundo o advogado, "o caso transitou em julgado, sem a interposição sequer de recurso pelo Ministério Público, consolidando de forma definitiva o reconhecimento judicial da inexistência de justa causa para qualquer imputação penal" (confira a nota na íntegra abaixo). As defesas dos réus que vão a julgamento não foram localizadas pelo g1. Como aconteceu o crime O crime ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, quando o advogado chegava em sua casa, no Bairro Parquelândia. Ele foi baleado por dois homens em uma motocicleta, que seriam José Luciano e Glauco. A investigação apontou que, dias antes, a dupla chegou a instalar um rastreador no carro da vítima e monitorou seus movimentos. (Veja detalhes abaixo) Di Angellis trabalhava para um portal de notícias sediado em Fortaleza. De acordo com depoimento de Ernesto, o portal publicou uma série de matérias que "questionavam a honestidade" de como ele obteve patrimônio. Mesmo assim, o empresário não foi levado a julgamento. Segundo a denúncia do MP, o empresário teria tido uma reunião com o advogado e dois mediadores, na qual Di Angellis teria apresentado, inicialmente, o pedido de R$ 1,5 milhão para retirar o material do ar. Ernesto, por sua vez, teria aceitado pagar R$ 800 mil à vítima. Advogado executado: extorsão milionária e carro rastreado Depoimentos de várias testemunhas colhidos durante o processo, inclusive da esposa de Ernesto, confirmam que o empresário teria fechado um acordo com Di Angellis, que supostamente negociava em nome do portal. Na denúncia, o Ministério Público do Ceará afirmou que o ex-PM Glauco Sérgio foi o responsável por organizar a execução de Di Angellis a pedido de Ernesto, e para isso se associou ao também ex-policial militar José Luciano. Na decisão de impronúncia a favor de Ernesto, a 1ª Vara da Comarca do Júri afirmou que "a instrução processual não logrou demonstrar a presença de elementos indiciários robustos aptos a autorizar o encaminhamento do acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso a julgamento pelo Tribunal do Júri". Rastreador no escapamento do carro De acordo com a denúncia do MP, o empresário conseguiu os dados do veículo da vítima e providenciou para que José Luciano e Glauco mantivessem a vítima sob vigilância para preparar uma emboscada e realizar o assassinato. No dia 28 de abril de 2023, Ernesto e Di Angellis se encontraram em uma padaria no município do Eusébio, ocasião em que o empresário teria efetuado a entrega da quantia de R$ 800 mil para o advogado. José Luciano e Glauco teriam aproveitado o momento para instalar o rastreador no escapamento do carro da vítima. Para o MP, o encontro foi promovido justamente para facilitar a instalação do equipamento, "ferramenta fundamental na execução do crime". Em outro depoimento, uma testemunha que trabalhava em uma padaria afirmou que chegou a ver Ernesto e Glauco Sérgio se reunindo no local. Segundo a testemunha, Ernesto era cliente regular da padaria. A Justiça, contudo, considerou que a investigação não conseguiu demonstrar nenhuma "conexão entre Ernesto Wladimir e os demais acusados [José Luciano e Glauco], seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia [do júri] ser ancorada em presunções". Na decisão de pronúncia dos réus, a Justiça afirmou, por exemplo, que o encontro no Eusébio entre Ernesto e o advogado no qual os ex-policiais puseram o rastreador no carro não caracterizava "um elemento concreto que evidencie os indícios de autoria delitiva em relação a Ernesto", uma vez que já tinham ocorrido outras tentativas de Glauco e José Luciano de tentar instalar o rastreador. Confira a nota da defesa do empresário: "A defesa do empresário informa que foi reconhecida, de forma inequívoca, a inexistência de elementos probatórios que o vinculassem ao crime investigado. Após regular instrução processual, com análise da oitiva de 23 testemunhas e diversas perícias, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de impronúncia, consignando que: “nenhuma das testemunhas apresentou relatos concretos e elucidativos no sentido de demonstrar a relação causal entre a conduta do empresário e a suposta atuação como mandante do crime”, bem como que “não há nos autos nenhuma demonstração de conexão entre o empresário e os demais acusados, seja por telefone, seja por mensagem ou qualquer outro meio de contato, não podendo a pronúncia ser ancorada em presunções”. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça, que reforçou que “os elementos probatórios constantes dos autos são insuficientes para ensejar a pronúncia”, destacando, ainda, que “a pronúncia de um acusado com base em meras presunções, ilações ou suspeitas, sem que existam elementos probatórios concretos e minimamente robustos, pode representar grave violação aos direitos fundamentais, submetendo-o a um julgamento pelo Tribunal do Júri de forma prematura e injusta, com todos os prejuízos pessoais, familiares e profissionais que tal situação acarreta”. Por fim, enfatizou que “o juízo de primeiro grau agiu com acerto ao impronunciar o acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, aplicando corretamente o disposto no artigo 414 do Código de Processo Penal, ante a ausência de convencimento quanto aos indícios suficientes de autoria ou de participação nos crimes descritos na denúncia”. O caso transitou em julgado, sem a interposição sequer de recurso pelo Ministério Público, consolidando de forma definitiva o reconhecimento judicial da inexistência de justa causa para qualquer imputação penal. Registre-se, ainda, que o Sr. Ernesto jamais atuou como empresário do ramo da saúde. Após longa e árdua trajetória processual, marcada por injustas acusações, espera-se a devida preservação de seu nome, em respeito aos direitos fundamentais à honra, à imagem e à dignidade, diante do reconhecimento definitivo de sua inocência pelo Poder Judiciário." Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/04/24/justica-marca-juri-de-ex-pms-acusados-de-matar-advogado-em-fortaleza.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes